O falecido deve ter sido segurado da Previdência Social no momento do óbito. Isso significa que ele(a) deve ter contribuído para o INSS ou estar em período de manutenção da qualidade de segurado (caso tenha perdido o vínculo empregatício, por exemplo).
Devem existir dependentes do falecido que tenham direito à pensão. Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros(as), filhos (incluindo filhos adotivos e enteados) e, em alguns casos, pais. É necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
É necessário comprovar o óbito do segurado. Para isso, é necessário apresentar a certidão de óbito.
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